SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: : 738/2023 - 25/05/2023

Matrícula: 224

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.131.081/0001-82

Telefone(s): (93) 3544-3883 - (93) 3544-1224

E-MAIL: semed.pmo@oriximina.pa.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Endereço: TRAVESSA CARLOS MARIA TEIXEIRA, Nº 1618-1754 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEP: 68.270-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Funções
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI , Subseção I, são Competências da Secretaria Municipal de Educação:

Art. 32. À Secretaria Municipal de Educação compete tratar de todos os assuntos relacionados com a Educação do Município, prioritariamente nos níveis infantil e fundamental, e, especificamente:

I - planejar, organizar, elaborar e executar atividades que garantam a operacionalização administrativa e a organização de pessoal da rede pública municipal de ensino.

II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

III - organizar e manter atualizado o sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo;

IV - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

V - orientar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, bem como o desenvolvimento de programas e projetos educacionais do Sistema Municipal de Ensino.

VI - realizar acompanhamento e assessoramento técnico-pedagógico sistemático, no âmbito das escolas e das Unidades Regionais de Educação - URGE’s, com vistas à organização e a melhoria do processo ensino-aprendizagem;

VII - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;

VIII - elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação;

IX - fornecer subsídios para formulação e reformulação de políticas e estratégias na área da educação, com vistas à otimização de investimentos públicos e garantia de indicadores satisfatórios de qualidade na educação;

X - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;

XI - recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência á escola;

XII - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;

XIII - promover a inserção da cultura tecnológica junto às escolas públicas, democratizando oportunidades de acesso à comunidade às tecnologias da informação e comunicação;

XIV - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes melhores condições de trabalho; cesso, criando meios adequados para a radicaçsozer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsas e projetos educacionais

XV - garantir formação inicial e continuada aos docentes do sistema público municipal de ensino, centrando-se em um ensino interdisciplinar, com articulação entre teoria e prática.

XVI - combater a evasão escolar e todas as formas de baixo rendimento, por meio de projetos e programas de ensino e de assistência ao educando;

XVII - garantir formação inicial aos professores da rede municipal de ensino sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;

XVIII - promover condições favoráveis á prática da Leitura, escrita e pesquisa, possibilitando a melhoria do processo ensino aprendizagem;

XIX - promover a afirmação da diversidade cultural e social dos povos do campo, das águas e das florestas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, mulheres, crianças, jovens, idosos, e pessoas com necessidades educacionais especiais;

XX - oferecer atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, em função das condições específicas dos educandos com necessidades educacionais especiais, objetivando a implementação de uma proposta educacional inclusiva;

XXI - planejar, coordenar, avaliar e supervisionar a implementação de ações educacionais voltadas para jovens e adultos, em nível fundamental, bem como oferecer programas específicos de atendimento aos jovens e adultos alfabetizados;

XXII - construir de forma democrática, periodicamente, o Plano Municipal de Educação;

XXIII - assessorar o Prefeito Municipal na matéria inerente à atuação da Secretaria Municipal de Educação.
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
Mais
HERCULES BENTES DE SOUZA 01/01/2017 20/04/2017
JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS 20/04/2017 02/07/2018
LILIANA BENTES DINIZ SAVINO 02/07/2018 31/12/2020
JOEL DOS SANTOS DA CRUZ 01/01/2021 16/11/2021
ALCILEY SAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO 16/11/2021 20/12/2021
JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS 20/12/2021 22/12/2021
ALCILEY SAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO 22/12/2021 22/03/2022
JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS 22/03/2022 25/05/2023

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS 22/03/2022
JOEL DOS SANTOS DA CRUZ 01/01/202116/11/2021
ALCILEY SAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO 03/11/202120/12/2021
JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS 20/12/202122/12/2021
ALCILEY SAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO 22/12/202122/03/2022

Unidades de educação

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