Funções
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção V, em seu Art. 36, são Competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer compete:
I - promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II - coordenar festivais e outros eventos de importância econômica, cultural e social para o Município, incentivando as pequenas manifestações, com o propósito de desenvolvê-las.
III - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
IV - Incentivar e proteger o artista e o artesão;
V - documentar as artes populares;
VI - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
VII - organizar e coordenar Museus e registro de fatos históricos e contemporâneos do Município.
VIII - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IX - a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
X - a promoção de apoio a práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;
XI - a participação, na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;
XII - promover evento desportivo que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar;
XIII - incentivar os atletas locais;
XIV - organizar, coordenar e administrar as bibliotecas públicas municipais;
XV - fomentar o turismo receptivo no Município;
XVI - desenvolver a política municipal de turismo e lazer, com atenção especial ao turismo interno cultural, religioso e de praia e sol;
XVII - promover, coordenar e executar eventos de natureza turística e de lazer no Município;
XVIII - estabelecer convênios, acordos e programas com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma isolada ou em associação com órgãos oficiais encarregados da promoção turística na região;
XIX - captar recursos junto aos órgãos públicos e entidades privadas, com objetivo de fomentar atividades turísticas no Município;
XX - Garantir a promoção de eventos que divulguem e valorizem o potencial turístico do Município
XXI - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal;