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Período do Defeso: 150 kg de tambaqui são apreendidos pela SEMMA

Espécie esta protegida desde o dia 1º de outubro e irá até o dia 31 de Março – Fotos: SEMMA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apreendeu nesta terça-feira 17, 150 kg da tambaqui. Os agentes chegaram até a região do Igarapé Nhamundá, após terem recebido denúncias anônimas de pessoas que residem na área rural do município. A operação ocorreu em conjunto com a Polícia Militar, Ibama e Polícia Civil.

De acordo com o órgão ambiental, além do pescado, foram apreendidos também um motor rabeta, duas redes de pesca com 100 metros cada uma. Duas pessoas foram conduzidas à Unidade Integrada de Polícia Civil para procedimento. Foi aplicada multa de R$ 3.700 mais fiança aos envolvidos. Todo o pescado apreendido foi doado aos Abrigos João e Maria, Bom Samaritano, Maternidade São Domingos Sávio e Hospital Municipal de Oriximiná.

O tambaqui (Colossoma macropomum) é uma espécie de peixe de água doce encontrada na região amazônica e esta protegida pelo Defeso até o dia 31 de Março. A apreensão do pescado pela Secretaria de Meio Ambiente é uma ação relacionada à preservação da fauna e às regulamentações de pesca e conservação ambiental.

As operações no município continuam e serão realizadas até o dia 31 de março de 2024, quando termina o defeso do tambaqui e do acari. Durante este período, fica proibida a pesca, o transporte, o armazenamento e a comercialização para não ser prejudicada a reprodução desta espécie.

A multa para quem for flagrado praticando a atividade de forma irregular varia de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo de peixe. A punição também prevê a apreensão do material usado na atividade. O objetivo é combater a pesca, o comércio e o transporte irregular na região.

Venda do tambaqui neste período só é permitida se for de espécies criadas em viveiros e feita por vendedores que possuírem declaração de estoque – documento que comprova quantidade de peixes armazenados que foram capturados antes da proibição – expedida pelo Ibama.

As autoridades ambientais, como a Secretaria de Meio Ambiente, têm a responsabilidade de fazer cumprir as leis e disposições destinadas à proteção da vida selvagem e ao equilíbrio ecológico. A apreensão dos peixes é uma medida que visa garantir a preservação das espécies e a manutenção de ecossistemas saudáveis.


Serviço – DEFESO


O que é?

O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.
Nesse período é garantido por Lei (Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, alterada pela Lei n° 13.134, de 14 de junho de 2015) ao Pescador profissional artesanal o pagamento de seguro-defeso, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, que é o seguro-desemprego especial, pago ao pescador.

Como esse período é estabelecido?
Por meio de atos normativos (portarias, instruções normativas) discutidos e publicados pelo órgão federal competente, atualmente o MAPA, definido por espécie a serem protegidas e sua área de ocorrência.

Texto: Patrício Coimbra
Fotos: ASCOM SEMMA

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