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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Responsável: LILIANA BENTES DINIZ SAVINO

Telefone: (93) 3544-1404

E-mail: [email protected]

Endereço: AVENIDA DR LAURO SODRÉ, Nº S/N – SANTÍSSIMO – CEP: 68.270-000 COMPLEXO DA ASSISTENCIA SOCIAL

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA

De acordo com a Lei Municipal nº 8.405, de 16 de dezembro de 2013, em seu Art. 3º e Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, § 2º, são Competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: (Lei 8.405) Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -SEMDURB, como Órgão da Administração Municipal Direta para desenvolver ações da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano:

I – planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das coordenadorias e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito;

II – desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo e intervenções urbanas em geral;

III – Coordenar e executar o desenvolvimento de programas e projetos urbanos, articulando com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e sociedade civil;

IV – desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;

V – formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais; VI- desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana VII- organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital.

VIII – assentar no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo titular e presidente do Conselho;

IX – Administrar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, em consonância com as deliberações do Conselho Gestor do Fundo;

X- inserção, obedecendo às limitações legais e territoriais, das ocupações e loteamentos irregulares no planejamento da cidade;

XI- elaboração e instituição de programas de melhoria habitacional e urbanização dos espaços urbanos degradáveis, respeitada a situação sócioeconômica da população;

XII – promoção e estímulo de programas de regularização fundiária, bem como, dos de parcerias com órgãos federais, estaduais e iniciativa privada para a produção de lotes urbanizados e novas moradias, em especial, as de interesse social;

XIII – estudo para viabilização da relocação de moradias situadas em locais impróprios e de risco, recuperando o meio ambiente;

XIV – coordenar a manutenção e o aperfeiçoamento do sistema de georreferenciamento da base cartográfica do Município

XV – Viabilizar em parceria com o Conselho da Cidade, a realização da Conferência Municipal da Cidade de Oriximiná;

XVI- executar outras atividades referentes ao desenvolvimento urbano que lhe forem cometidas. (Lei 9.031) Art 2° ………………………………………………………….. § 2º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, além das suas competências originais caberá, ainda:

I – examinar e elaborar parecer em todos os processos referentes a obras, observando a legislação vigente;

II – coordenar, supervisionar e controlar todas as obras realizadas no Município, observando as normas sobre edificação, loteamento, saneamento e posturas municipais;

III – coordenar, planejar e controlar as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;

IV – providenciar a execução, desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras públicas;

V – coordenar a fiscalização das obras executadas diretamente pela administração ou sob o regime de empreitada;

VI – dar cumprimento às normas previstas no Código de Posturas do Município com referência ao controle e fiscalização das obras realizadas na cidade;

VII – tratar de assuntos relacionados ao uso de maquinários e equipamentos rodoviários a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de prédios municipais, das estradas vicinais e dos logradouros públicos;

VII – coordenar, planejar e controlar os serviços dos cemitérios, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização de exumações, mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas; VIII – construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;

IX – cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município no que concerne a conservação e manutenção das vias públicas, principalmente quanto à higiene e a ocupação dos espaços urbanos;

X – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;

XI – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município;

XII – realizar os serviços de construção e conservação de pontes nas estradas vicinais do Município;

XIII – gerenciar o sistema municipal de transporte, com a utilização de veículos destinados a execução de serviços de transporte sob a responsabilidade da Prefeitura;

XIV – desenvolver ações relacionadas ao serviço de abastecimento de água nos bairros da periferia da cidade, com a manutenção e ampliação dos microssistemas administrados pela Prefeitura;

XV – dar cumprimento às normas previstas no Código de Postura do Município no que se refere à ocupação, limpeza, conservação e manutenção das vias e logradouros públicos;

XVI – apoiar o serviço de construção e distribuição de pedras sanitárias e tanques para depósitos de água, e outras ações de saneamento junto às comunidades da periferia da cidade e zona rural do município, em parceria com a unidade de saneamento da SESPA.



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