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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: RENATA ABREU DO NASCIMENTO FONSECA

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA LAURO SODRÉ, Nº S/N – SANTÍSSIMO – CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Edição VI, Subseção III, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social: Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I – coordenar, normatizar, formular, planejar, monitorar e avaliar a Política Pública de Assistência Social no âmbito do município, em consonância com as diretrizes da política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social; II – ofertar programas, projetos e serviços socioassistênciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários; III – realizar Diagnóstico sócio-econômico, ambiental e EVS – Estudo de Vulnerabilidade Social de Áreas de risco e vulnerabilidade no município; IV – apoiar técnica e financeiramente os serviços, programas, os projetos e benefícios de enfrentamento à pobreza, incluindo parceria com organizações da sociedade civil; V – ofertar programas e projetos de geração de trabalho e renda aos usuários da Assistência Social; VI – elaborar o Plano de Assistência Social, com a participação dos usuários, submetendo-o a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; VII – atender as ações assistenciais de caráter de emergência; VIII – viabilizar ações de capacitação, assessoramento, monitoramento e avaliação da gestão da política de assistência social no âmbito do município; IX – viabilizar o desenvolvimento e a formação continuada dos trabalhadores sociais; X – coordenar programas de transferência de renda as famílias em situação de risco; XI – garantir acesso dos usuários aos benefícios eventuais; XII – promover a instrumentalização dos usuários, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito ao exercício da cidadania e controle social; XIII – monitorar os serviços, programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; XIV – gerenciar o FMAS, bem como os demais fundos municipais vinculados organicamente à SMAS e os recursos orçamentários destinados à Assistência Social; XVI – gerenciar o sistema de informação municipal, alimentando e mantendo atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS; XVII – apoiar as instâncias de deliberação; XVIII – prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais, no campo da Assistência Social, em suas atividades específicas; XIX – estabelecer consórcio público com os municípios vizinhos para gestão compartilhada e oferta de serviços de proteção especial de alta complexidade; XX – Coordenar e executar a política Municipal de Habitação, estabelecendo diretrizes e fixando critérios para priorização de linhas de ação que visem minimizar o déficit habitacional no município; XXI – levantar problemas ligados às condições habitacionais, principalmente de baixa renda, a fim de estabelecer o Plano Municipal de Habitação; XV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.



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