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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Responsável: LEIZE MARIA ANJOS DA SILVA

Telefone: (93) 3544-2170

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 – CENTRO – CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção II, Art. 29 e Subseção III, Art 30, são Competências da Secretaria Municipal de Finanças: Art. 29. À Secretaria Municipal de Finanças compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente: I – assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças; II – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira. III – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais; IV – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município; V – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores. VI – coordenar e planejar a emissão de empenhos de despesas, controlando os saldos existentes; VII – organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo município; VIII – organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal; IX – exercer o controle financeiro de fornecedores; X – coordenar o lançamento e a arrecadação das receitas extraorçamentárias; XI – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços, necessários às atividades dos órgãos da administração pública municipal; XII – exercer outras atividades correlatas à pasta. Art. 30. Compete ainda, a Secretaria Municipal de Finanças: I – Processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município; II – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios; III – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município; IV – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral; V – coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais; VI – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta; VII – organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta. VIII – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais; IX – exercer as atividades relativas à fiscalização tributária; X – executar o controle e cobrança da divida ativa; XI – organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município; XII – organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município; XIII – efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;



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